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terça-feira, 20 de novembro de 2012

O fenómeno criminal (Parte II)

Existem dois aspectos de essencial compreensão para perceber todo este fenómeno criminal, dos sujeitos e das suas acções, e estes são a temporalidade e a intencionalidade.

No que diz respeito à intencionalidade é preciso compreender que o comportamento desviante, num primeiro olhar, pode-nos parecer algo estranho e incompreensível, mas é necessário ter em atenção que são seres racionais que os tomam, e o mais importante é perceber porque se comportam de tal forma.

No âmbito da temporalidade, Cusson alude ao fenómeno criminal, afirmando que “todas as sociedades e grupos humanos dotados de uma certa permanência criam as suas próprias normas: regras de conduta cuja transgressão é passível de sanção.”. O mesmo autor refere que as normas sociais, normalmente, variam consoante o país e as épocas, e que a desviância consiste na transgressão de uma norma socialmente aceite num determinado espaço e tempo.

Gaspar refere também a realidade das leis se alterarem consoante o tempo, tendendo a reflectir a situação social e a ideologia da época em que são criadas. De um modo geral, as leis apresentam-se com determinada data e com os seus complementos circunstanciais de tempo, lugar e modo. Neste seguimento, duas noções sociológicas essenciais de reter, ligadas à norma e à desviância são que, em primeiro lugar cada sociedade concebe as suas próprias normas, ligadas aos valores e interesses do grupo dominante e, em segundo lugar, que as normas e sanções são parte da vida em sociedade, aparecendo à margem do legislador.

É importante realçar que uma sociedade não pode ser dividida entre os que seguem as normas e os que não o fazem, pois todos nós, em certas ocasiões, transgredimos estas mesmas normas. A vida quotidiana é  pois, constituída por interacções sociais, com actores e as suas acções. Cada um age segundo as regras próprias da sua função, isto é, consoante o seu papel e a sua posição. É esta a base da regularidade social, com que todos nós temos de sincronizar os nossos projectos e acções (Machado). Mas também, como já foi visto anteriormente, todos nós transgredimos algumas normas, jurídicas ou sociais, o que demonstra desde logo, toda a complexidade que envolve o fenómeno criminal, a delinquência e a transgressão, assim como os limites aceitáveis de tais actos.

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