No próximo dia 15 de Dezembro de 2012, começa em Coimbra a respectiva pós-graduação que possui um corpo docente de luxo da área em questão.
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"Precisamos urgentemente de um pacto comunicacional entre a Justiça e a Ciência. Precisamos que o cientista e o jurista se visitem com regularidade. Para que a Justiça seja sábia e a Ciência seja justa." - Da Agra
Seja bem vindo/a ao Blog "(In)Justiça Cega? - Saber & Justiça"!Aproveito para sugerir que conheça o Separador "Agenda", onde pode encontrar todas as datas de eventos e formações futuras.De seguida, pode usar as respectivas etiquetas para mais facilmente encontrar toda a informação sobre o que deseja.
Como se pode ler no site oficial da APAV, "O carácter inovador desta Directiva prende-se, entre outros, com a inclusão de um mecanismo individualizado de avaliação de necessidades específicas de qualquer vítima de qualquer crime, a obrigatoriedade sobre os Estados-Membro de garantir serviços confidenciais e gratuitos de apoio à vítima (quer directamente, quer apoiando organizações de apoio à vítima) e a garantia de que as vítimas receberão todo um extenso leque de informação considerada essencial num idioma que consigam compreender."
Apesar do problema da violência conjugal ser comum a muitas mulheres e poder ser identificado como um sistema cíclico (...) tal não significa que sejam iguais as reacções das mulheres vítimas, pois cada uma é pessoa única, com experiências de vida nunca iguais, ainda que bastante semelhantes. A reacção de cada uma ao problema, mesmo que semelhante com as das outras mulheres vítimas, é sempre uma reacção pessoal, que só ela poderia ter dado.Entre outros aspectos, a relação com o ofensor, a história de vida anterior, os apoios que tem, a violência implicada e todos os actos que a constituem, o impacto que têm si- e, sobretudo, o significado que ela atribui a cada um desses actos - determinam a singularidade da sua reacção. Ainda assim, apesar de a reacção de cada mulher vítima ser única torna-se possível identificar um conjunto de características comuns a todas as elas. Entre outras, algumas características podem ser detectadas, como:
a) distúrbios cognitivos e de memória.
A mulher vítima pode apresentar disfunções cognitivas sob a forma de flashbacks, pesadelos, dificuldades de atenção e concentração, confusão mental, crenças erróneas sobre si própria e sobre as outras pessoas, memórias frequentes dos acontecimentos traumáticos (dos espancamentos, coacções, etc.). Estas reacções levam ao desenvolvimento de dificuldades, sobretudo ao nível das tomadas de decisão;
b ) comportamentos depressivos ou de grande evitamento.
A mulher vítima desenvolve um estilo cognitivo pessimista, associado à depressão, tem vergonha de revelar o seu problema a outrem, encontra-se muito confusa e emocionalmente fragilizada, culpa-se a si própria do problema que está a viver, isola-se, não tem muitos relacionamentos sociais, desvaloriza-se enquanto pessoa, tem uma baixa auto-estima, manifesta cepticismo em relação à Lei, perde a confiança no futuro, deixa de confiar nas outras pessoas;
c) distúrbios de ansiedade.
A mulher vítima fica desorganizada, torna-se hiper vigilante em relação a pistas de perigo, tem fobias e ataques de ansiedade, tem sintomas psicofisiológicos, associados ao stress e à ansiedade; Apesar destas características, não se poderá ver as mulheres vítimas de violência conjugal enquanto pessoas com uma patologia, por apresentarem sintomas. Estes antes devem ser vistos como mecanismos de sobrevivência psicológica que cada uma acciona de maneira diferente para suportar a vitimação.
A mulher vítima de violência conjugal pode ainda revelar as seguintes características:
a) acreditar nos mitos relacionados com as relações conjugais violentas;b) ter uma visão tradicionalista da relação conjugal e acreditar fortemente na unidade familiar e nos estereótipos relativos aos papéis dos diferentes sexos;c) ter assimilado desde cedo a submissão à vontade do homem como algo natural;d) ter dificuldade em aceitar a ideia de fracasso na relação conjugal;e) ter um conceito de amor que leva ao sacrifício e à dependência absoluta do cônjuge ou companheiro marital;Outra característica determinante da permanência da mulher vítima na violência é o desconhecimento dos seus direitos, tendo este consequência grave: não se considerar vítima de crime.