Seja bem vindo/a ao Blog "(In)Justiça Cega? - Saber & Justiça"!


Aproveito para sugerir que conheça o Separador "Agenda", onde pode encontrar todas as datas de eventos e formações futuras.

De seguida, pode usar as respectivas etiquetas para mais facilmente encontrar toda a informação sobre o que deseja.



domingo, 30 de dezembro de 2012

Curso em Base de dados de perfis de ADN em Portugal - Balanço e perspetivas futuras

No seguimento da lei 5/2008 de 12 de Fevereiro, à semelhança do que em muitos países europeus já se vinha a verificar, criou-se uma base de dados de perfis genéticos de ADN para fins de investigação criminal e civil, e procurando fazer uma reflexão sobre o caminho percorrido e por percorrer, apresenta-se o seguinte curso.

Pode encontrar toda a informação sobre o Curso de Formação Avançada em Base de dados de perfis de ADN em Portugal - Balanço e perspetivas futuras, a ter lugar no dia 22 de Fevereiro de 2013, em:



sábado, 29 de dezembro de 2012

Idosos são alvos preferenciais de burlas e roubos - RTP


"No ano passado, a PSP registou por dia uma média de 61 crimes de burla e roubo contra idosos. As autoridades insistem em informar as pessoas, mas há sempre quem caia no conto do vigário."

Smartshops. Um negócio que brota como cogumelos - IOnline


"Smartshops. Um negócio que brota como cogumelos...

... mágicos. Falámos com consumidores e ex-consumidores de drogas legais e andámos às compras"

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Diariamente dezenas continuam a cair no conto do vigário - DN


"Todos os dias dezenas de idosos caem no conto do vigário, apesar dos alertas das autoridades sobre as técnicas usadas pelos burlões. Maria dos Prazeres foi uma das vítimas que esta semana ficou sem pensão e "o último subsídio de natal"."

Condutores vão ter cadastro na Internet - Publico


"Tal como já existe o Portal das Finanças, vai ser criado um site onde estará reunido o historial dos condutores."

domingo, 23 de dezembro de 2012

Encontro "Psicologia Judiciária"

Evento organizado pela Faculdade de Direito e Faculdade de Psicologia, ambas da Universidade de Lisboa em associação com a Confederação Nacional das Associações de Família, terá lugar no dia 10 de Janeiro de 2013 no Auditório da Faculdade de Psicologia em Lisboa.

Conheça o programa:

«Crise pode aumentar delinquência juvenil» - Paula Teixeira da Cruz - DD


"A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, assumiu hoje que a crise em Portugal pode aumentar a delinquência juvenil, mas assegurou que o Estado está preparado para acolher os menores nessa situação e encontrar uma solução."

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Idosos internados sem o seu consentimento - DN


"A Associação de Apoio à Vítima (APAV) denuncia casos de idosos que são sujeitos a tratamentos médicos e levados para lares sem o seu consentimento. Hoje apresenta estudo que confirma essa realidade."

Associação de Apoio à Vítima diz que 1 em cada 3 portugueses conhece idosos que já foram assaltados ou agredidos - RTP


Veja o video que se baseia no barómetro elaborado pela Associação de Apoio à Vítima. 

3º Barómetro APAV/Inntercampus: "A percepção da criminalidade e insegurança da população mais idosa"


"A APAV e a Intercampus revelam que a perceção dos inquiridos, relativamente a determinados aspetos sociais e de segurança sobre a população mais idosa, a opinião é expressada de forma significativamente mais vincada e unânime, pelo lado negativo, ou seja, a perceção global dos inquiridos é de que a população mais idosa enfrenta mais problemas sociais e de insegurança"

XX Encontro Nacional de Estudantes de Psicologia

Nos 1,2 e 3 de Março de 2013, Ofir (Distrito de Braga) será palco do XX Encontro Nacional de Estudantes de Psicologia. As entradas já se encontram à venda.

O Concurso de Posters e a Do it yourself! são algumas das actividades em destaque.

Saiba tudo em:

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Comissão: GNR no combate aos crimes violentos e PSP no policiamento de proximidade - DD


"A GNR deverá passar a combater a criminalidade mais violenta e o terrorismo, devendo a PSP ficar orientada para o policiamento de proximidade, segundo a proposta da comissão de revisão do novo Conceito Estratégico de Segurança e Defesa Nacional."

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Tendência de subida do número de estrangeiros que pedem para deixar Portugal - RTP


"Este ano houve centenas de cidadãos estrangeiros que pediram para deixar Portugal. Ao contrário do que aconteceu na última década, este ano houve menos estrangeiros a procurarem o país para viver e trabalhar."

Veja também a entrevista ao Director Nacional do SEF, Manuel Palos, no mesmo link.

Segurança: 561 morreram nas estradas - CM

"Desde o início do ano já morreram 561 pessoas em acidentes de viação, quase menos 100 pessoas do que em igual período do ano passado, revelam dados divulgados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)."

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Pós-Graduação em Comportamentos Aditivos e Dependências Químicas e Comportamentais

Com o subtema: "Conceptualização, Avaliação e Intervenção", esta Pós-Graduação terá início no dia 2 de Março de 2013, sendo que as inscrições encerram no dia 22 de Fevereiro.

Saiba tudo sobre esta formação coordenada pelo Professor Doutor Jorge Negreiros e com docentes de luxo na área em questão:



Seminário: @s jovens, o desvio e o crime

No próximo dia 25 de Janeiro de 2013, pelas 09h00 terá lugar o respectivo Seminário em Coimbra.  

Conheça o programa:

Ciências Forenses: Investigação Criminal e Comportamento Desviante

Esta Pós-Graduação terá início no dia 23 de Fevereiro de 2013, sendo que as inscrições se encontram abertas até dia 7 do mesmo mês.

Saiba mais:

CRIMELAB Overnight

"O CRIMELAB tem como objetivo simular uma investigação forense em laboratório, através de vários cenários de crime. Pretende-se, essencialmente, uma aplicação prática dos conceitos teóricos em que os alunos terão a possibilidade de participarem ativamente num CrimeLab, com várias estações, tais como Biologia/ Genética Forense, Lofoscopia, Balística, Manchas de Sangue e Criminalística Biológica e depois integrarem uma Overnight… welcome to forensics."
Esta formação terá lugar nos dias 18, 19 e 20 de Janeiro de 2013 no Porto e em Santa Maria da Feira.

Saiba mais:

sábado, 15 de dezembro de 2012

Governo intensifica ações de formações para polícias sobre violência doméstica - DD

"O Governo pretende intensificar no próximo ano as ações de formação com as forças de segurança no que respeita à violência doméstica de modo a que as queixas das vítimas não sejam desvalorizadas."

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Crise: Aumenta número de pessoas na rua - CM


"A crise em Portugal está a deixar mais pessoas sem tecto, alertou esta sexta-feira o coordenador do Programa Nacional de Saúde Mental, Álvaro de Carvalho, ressalvando que o fenómeno, recente, ainda não está quantificado."

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Registados 331 casos de violência doméstica contra idosos na Grande Lisboa - RR


"A PSP registou 331 casos de violência doméstica contra idosos na Grande Lisboa em 2012. O número é considerado preocupante pelas autoridades, que temem que os crimes ainda aumentem com o agravamento da situação económica do país." 

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Consumo de drogas voltou a aumentar em 2011 entre alunos, canábis é a preferida - IOnline


"O consumo de drogas nos alunos voltou a aumentar em 2011, mas diminuiu a ingestão endovenosa, o que levou à redução das infeções pelo vírus da sida, revela hoje um relatório."
"Portugal situa-se entre os países europeus com as "menores prevalências de consumos de drogas", com exceção da heroína."

Seminário: A Participação de Mulheres de Forças de Segurança e de Organismos do Ministério da Administração Interna em Missões Internacionais

A ter lugar no Auditório do Edifício Novo da Assembleia da República no dia 18 de Dezembro.

Conheça o programa:

Cerimónia de Encerramento das Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica

Terá lugar no próximo dia 15 de Dezembro pelas 11:30 horas em Lisboa.

Conheça o convite:

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Dia Internacional dos Direitos Humanos

Hoje, dia 10 de Dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Conheça a história e o significado dos Direitos Humanos com este pequeno vídeo:


domingo, 9 de dezembro de 2012

Plano nacional de reabilitação de presos - TSF


"Este plano, adiantou Teixeira da Cruz, irá «desde a carpintaria, à agricultura, às faculdades e às licenciaturas» e visa combater um sistema em que as pessoas entram nas prisões «sem licenciatura e saem com um doutoramento em criminalidade»."

sábado, 8 de dezembro de 2012

Curso Intensivo em Clínica Prisional

No dia 20 de Abril de 2013, em Lisboa, terá início o respectivo curso de 58 horas, que pretende fornecer um enquadramento teórico e ferramentas práticas para que o psicólogo possa promover uma melhor intervenção em contexto prisional.

Conheça o curso:

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Dois pedófilos detidos por semana - SOL


"Disparou o número de abusadores apanhados pela PJ, tornando a pedofilia no 3.º crime com mais detenções, depois do roubo e do tráfico de droga. Formação dada aos agentes aumentou eficácia."

Seminário: «Violência Doméstica - acolhimento e inclusão»

Seminário que terá lugar no próximo dia 10 de Dezembro e tem como base as respostas da Segurança Social perante este fenómeno.

Conheça o programa:

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Campanha "A tua segurança não é um jogo. Fica ligado."

Estratégias de segurança. protecção, prevenção: palavras-chave no que diz respeito a esta nova Campanha desenvolvida pela APAV, na procura de sensibilizar e informar os jovens para a violência e os crimes que são praticados contra os menores.

Conheça os vídeos:




Conferência: "Combate a todas as formas de violência Doméstica"

A conferência será realizada nos dias 5 e 6 de Dezembro no âmbito das Jornadas Nacionais Contra a Violência de Género levada a cabo pela CIG, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Saiba mais:

Pós-Graduação em Intervenção Psicológica em Contexto Forense e Comportamentos Desviantes

O Instituto Português de Psicologia apresenta a Pós-Graduação em Intervenção Psicológica em Contexto Forense e Comportamentos Desviantes, que terá início em Coimbra no próximo dia 15 de Dezembro de 2012 e em Lisboa no dia 16 de Fevereiro de 2013.

Saiba tudo:

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Seminário - Violência Domêstica

Terá lugar no próximo dia 14 de Dezembro em Lisboa e tem como subtema “A Experiência da Especialização no DIAP de Lisboa – Parceria UCVD/GIAV".

Conheça o programa:

Colóquio: A Delinquência Juvenil

No próximo dia 14 de Dezembro, no Porto, o Centro de Estudos Judiciários levará a cabo este colóquio.

Saiba mais:

Novidade - Agenda

Boa noite,

neste momento existe uma página nova no Blog com o nome "Agenda", que se encontra ainda em fase de teste. Criei esta agenda para facilitar a procura dos eventos que aqui anuncio e para ser mais fácil a sua identificação assim como a data em que ocorre.

Espero que gostem e que seja de bom uso.
Por ser ainda uma fase de teste gostava que se tivessem ideias ou sugestões, as deixassem no espaço "Sugestões". Seria bom ter algum feedback para poder melhorar alguns aspectos menos positivos.

Com os melhores cumprimentos,
Gustavo Duarte 


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Workshop "Que Mulher és tu, Justiça?"

No âmbito do Gender Workshop Series III, que vai decorrer até Junho do próximo ano, teremos este workshop, que se vai realizar em Coimbra no dia 31 de Janeiro de 2013 pelas 17h00.

Mais informações:

Lançamento do livro "Linguagem, argumentação e decisão judiciária"

Da coordenação de Rui do Carmo, esta obra será apresentada no Tribunal da Relação de Coimbra no dia 5 de Dezembro e no Tribunal da Relação de Évora no dia 7 de Dezembro.

Saiba mais:


Adiamento: Conferência "Como as problemáticas dos adultos podem afectar as crianças"

Este evento (a conferência assim como o lançamento do livro) foi adiado para data ainda a definir. 

Pode ler o comunicado aqui:

sábado, 1 de dezembro de 2012

Conferência "Como as problemáticas dos adultos podem afectar as crianças"

No dia 3 de Dezembro pelas 21.30, o Professor Doutor J. Pinto da Costa abordará o seguinte tema na Livraria Almedina no Arrábida Shopping. Será também apresentado o Livro "Rita - O pai saiu de casa. E agora?" de Paula Santos e Hélia Aluai.

A entrada é livre:

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Pós-graduação em Psicologia Forense

No próximo dia 15 de Dezembro de 2012, começa em Coimbra a respectiva pós-graduação que possui um corpo docente de luxo da área em questão.

Saiba tudo:

Tertúlia "O papel da Educação como inibidor da exclusão social"

Esta Tertúlia, promovida pelo Fórum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens, terá lugar no próximo dia 3 de Dezembro nas instalações do Comité Olímpico de Portugal em Lisboa.

Saiba mais:

Colóquio: Crianças e Jovens Desafiantes: Novos Olhares sobre as Problemáticas do Risco e do Perigo

O Departamento de Formação Permanente do ISPA promove este Colóquio que terá lugar no dia 26 de Janeiro de 2013.

Conheça o programa:


A respectiva ficha de inscrição:

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Documentário Tráfico de Seres Humanos

No site do Observatório do Tráfico de Seres Humanos pode encontrar este documentário de grande qualidade e interesse.

Para os curiosos fica uma ligação directa ao respectivo documentário que se encontra dividido em duas partes:

Conferência Internacional - A Violência contras as Mulheres e a Convenção de Istambul

Mais um evento sobre a violência contra as mulheres, promovido pela Subcomissão de Igualdade da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Rede Parlamentar "Mulheres Livres de Violência" da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, e que terá lugar no próximo dia 3 de Dezembro de 2012, na Sala do Senado da Assembleia da República.

Conheça o programa:

Seminário Violência Doméstica - Contra factos... Todos os argumentos!

Este evento terá lugar no Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte em Loures no dia 6 de Dezembro de 2012.

A participação é gratuita e as inscrições estão abertas até o dia 5 de Dezembro. Conheça o programa:

Homens, pais e vítimas de violência doméstica - Reportagem Expresso

O lado menos conhecido da violência doméstica; embora os números apontem para o crescimento dos homens que são vítimas deste fenómeno, o mesmo ainda se encontra encoberto pelos preconceitos e ideias ultrapassados que assombram a nossa sociedade.

Veja esta reportagem do Jornal Expresso:



quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos


No âmbito da celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, com o apoio da Câmara Municipal de Santarém, vai realizar uma sessão de trabalho a decorrer no próximo dia 10 de Dezembro de 2012.

Saiba tudo em:

Nova Directiva Europeia sobre os Direitos das Vítimas de Crime

Já é uma notícia com alguns dias, mas penso ser importante divulgar o documento que estabelece as normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à protecção das vítimas da criminalidade e que vem substituir a Decisão Quadro do Conselho relativa ao Estatuto da Vítima em Processo Penal de 15 de Março de 2001.

Como se pode ler no site oficial da APAV, "O carácter inovador desta Directiva prende-se, entre outros, com a inclusão de um mecanismo individualizado de avaliação de necessidades específicas de qualquer vítima de qualquer crime, a obrigatoriedade sobre os Estados-Membro de garantir serviços confidenciais e gratuitos de apoio à vítima (quer directamente, quer apoiando organizações de apoio à vítima) e a garantia de que as vítimas receberão todo um extenso leque de informação considerada essencial num idioma que consigam compreender."

Pode consultar o documento em:

terça-feira, 27 de novembro de 2012

A Sociedade perante o Acto Criminal


Na realidade da vida humana e das interacções sociais do quotidiano, existem várias acções e actores que se movem de forma conformista em relação aos modelos aceites e às regras de conduta para as variadas situações, sendo que cada indivíduo age conforme a sua função e a sua posição. É deste ideal que a ordem e a regularidade social dependem, e onde todos nos tentamos sincronizar as nossas acções e os nossos projectos (Machado).

Debuyst aponta para a noção de actor social, sendo um indivíduo que apresenta necessidades para com os outros e para com as instituições, não sendo completamente passivo, pois age em função dos seus projectos; apresenta pois uma capacidade de transformação e de escapar aos vários contextos.
Pois é esta capacidade de adaptação, de transformação e a existência de necessidades que, por vezes, levam os indivíduos a seguirem caminhos que vão contra a conformidade que se espera dos elementos de uma sociedade com normas, surgindo assim a transgressão.

A vida humana, no que diz respeito à vida em sociedade, é regida por normas. Todas as actividades seriam um caos se não existisse regras que definem os comportamentos adequados num dado contexto (Giddens). Machado aponta ainda que o Homem é incapaz de existir sem um conjunto de construções normativas da sociedade, sendo que a humanidade está intrinsecamente ligada à sociabilidade. Robert acredita que qualquer sociedade deve garantir a protecção e segurança dos seus membros, sendo que, nas relações sociais, têm de ser estabelecidos limites, que quando ultrapassados, são deixados às intervenções da soberania. Nesse sentido, Poiares realça que, quando surge o ruído social, devido à colisão de comportamentos com os limites entendidos como funcionais por uma sociedade ou com a discordância da padronização sócio-jurídica pré-estabelecida, dá-se lugar a uma sanção normalizadora, de modo a colocar o transgressor nas margens da normalidade jurídica. Machado destaca o facto de todos os dias estarmos em contacto com o Direito, pois, de forma espontânea, entramos em contacto com normas jurídicas, o que faz com que o Direito se torne parte integrante da ordem social global, sendo co-constitutiva dela.


No que diz respeito aos tipos de respostas dadas por uma sociedade a um sujeito que transgrediu as normas estabelecidas, Giddens distingue as sanções formais, que são aplicadas por um grupo definido de sujeitos ou um organismo, de forma a assegurar o respeito de um determinado conjunto de regras, e as sanções informais são formas menos organizadas, e mais espontâneas da reacção de inconformismo de um grupo de indivíduos sobre o sujeito transgressor. A noção de controlo social engloba dois tipos de medidas, as preventivas e as repressivas, dois tipos de acções, isto é, privadas ou públicas e dois meios, os persuasivos e os dissuasores. Neste seguimento, no que diz respeito aos tipos de medidas, as preventivas assentam em intervenções não penais, isto é, procura-se reduzir o risco e a gravidade dos delitos, não assentado num carácter penal. As medidas repressivas, pelo contrário, estão assentes num carácter penal, reactivo e público e promovem a neutralização, dissuasão ou a reinserção dos delinquentes, fazendo uso da “detecção dos infractores, a sua detenção, acusação, condenação e sanção penal” (Cusson). O mesmo autor refere ainda que se fala de acções privadas ou públicas porque não são apenas as forças e os mecanismos do Estado que assumem uma luta contra o crime, mas também todos os cidadãos que tentam reduzir a probabilidade e a gravidade destes actos, adoptando determinadas estratégias preventivas. Existem ainda a promoção da honestidade e do não uso da violência que todos os pais e educadores exercem sobre as crianças, fazendo uma pressão no sentido da conformidade, sendo este mecanismo conhecido por controlos sociais informais.


É ainda importante realçar o uso de dois meios, os persuasivos que é o conjunto de acções morais que são exercidas sobre os destinatários, e os coercivos, onde o uso da força está implícito. Podemos exemplificar os meios coercivos, aludindo à construção das prisões e ao uso de cofres-fortes, e relativamente aos persuasivos as repreensões feitas pelos pais e as censuras dos grupos de pares, assim como as medidas educativas. No que diz respeito ao controlo social informal, Cusson entende que cada grupo de sujeitos elabora as suas próprias normas, e consequentemente exerce pressão sobre os seus membros de forma a garantir a conformidade de comportamentos, sancionando os desviantes. O mesmo autor elabora ainda uma definição sobre este tipo de controlo social: “Designemos por controlo informal as intervenções e as sanções pelas quais os membros das redes e os grupos de proximidade se encorajem mutuamente a conformarem-se às regras do jogo social”. Já Anleu vê o controlo informal como o conjunto de influências interpessoais, assim como as avaliações de conduta feitos por membros de um grupo. Neste tipo de controlo social, é o grupo elementar que mais pressão reguladora produz sobre o sujeito, não sendo necessária a participação do Estado. Como grupo elementar entenda-se a família, equipa de trabalho, grupos de amigos, entre outros elementos que estejam próximos do sujeito (Cusson).

Neste sentido Anleu aponta os anos 70 como o momento de viragem deste tipo de controlo, onde vários estudos que relacionam a esfera familiar levaram a mudanças judiciais no que diz respeito a violações infantis e violência doméstica, procurando impulsionar o bom funcionamento deste tipo de controlo. Ainda de salientar três condições que são necessárias para o controlo social informal funcionar correctamente: a integração do grupo, pois um grupo só consegue influenciar um sujeito, se este for visto e vivido como um elemento pertencente ao grupo em questão; a existência de uma reprovação determinada, pois as normas têm de ser protegidas de qualquer tipo de transgressão, conservando deste modo o seu poder coercivo; e por último, a reintegração do elemento transgressor, pois a estigmatização do transgressor não contribuirá para a conseguir alcançar a conformidade do indivíduo, sendo a censura algo importante mas até um determinado ponto, pois a hipótese de reintegração deve estar sempre em aberto (Cusson). Anleu aponta ainda o facto do controlo informal predominar onde o individualismo é escasso, onde existe a falta de privacidade e onde existe fortes ligações familiares.

Podemos pois concluir, e seguindo a ideia de Santos et al., que para ir de encontro a uma sociedade mais segura, é necessário um controlo social onde os mecanismos de socialização ou informais – a família, associações locais, escola, os media, entre outros – e os meios formais – as forças de segurança, o sistema judicial, as instituições prisionais – funcionem de forma orientada para a vida quotidiana da sociedade e para os elementos que a constituem, sempre respeitando e atendendo à dignidade da vida humana.

Para terminar, é importante realçar que a intensidade dos controlos sociais variam segundo os lugares, o momento, as características das vítimas e a gravidade das infracções, o que significa que a distribuição e as características da criminalidade não se baseiam apenas em factores socioeconómicos mas também da distribuição das fragilidades e das forças dos controlos sociais (Cusson).


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Curso Intensivo de Medicina Legal

Saiba tudo sobre este curso intensivo, que terá lugar no Porto no dia 9 de Janeiro de 2013, com vagas limitadas e inscrições abertas até dia 26 de Dezembro:

Formação sobre Doentes com Problemas Ligados ao Álcool em Cuidados de Saúde Primários

Estão abertas as inscrições para a formação que terá lugar no próximo mês de Dezembro em Coimbra. Saiba mais:

I Congresso de Segurança e Democracia

Um Congresso de grande interesse, principalmente nos dias de hoje, onde tanto a segurança como a democracia são temáticas diárias, e que terá lugar dia 3 e 4 de Dezembro na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

domingo, 25 de novembro de 2012

Restaurar a Justiça: Procura de Novas Soluções

Esta iniciativa terá lugar no próximo dia 5 de Dezembro, onde se pretende demonstrar que a Justiça Restaurativa é um meio complementar de abordagem à Justiça Penal e um desafio para o estudo da Vitimação e da Criminologia. Saiba mais em:

Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres

No dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, hoje dia 25 de Novembro, ficam as imagens da nova campanha da APAV, assim como o vídeo da campanha promovida pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.




sábado, 24 de novembro de 2012

Acção de Sensibilização em Tráfico de Seres Humanos

Conheça o programa desta acção, organizada pela Saúde em Portugal em colaboração com o Observatório do Tráfico de Seres Humanos e que terá lugar nos dias 29 e 20 de Novembro de 2012 em Coimbra.

Características da Mulher Vítima de Violência Conjugal

No próximo dia 25 de Novembro de 2012 comemora-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, e nesse sentido hoje coloco aqui características da mulher vítima de violência conjugal, relatadas no Manual Alcipe da APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima):


Apesar do problema da violência conjugal ser comum a muitas mulheres e poder ser identificado como um sistema cíclico (...) tal não significa que sejam iguais as reacções das mulheres vítimas, pois cada uma é pessoa única, com experiências de vida nunca iguais, ainda que bastante semelhantes. A reacção de cada uma ao problema, mesmo que semelhante com as das outras mulheres vítimas, é sempre uma reacção pessoal, que só ela poderia ter dado.
Entre outros aspectos, a relação com o ofensor, a história de vida anterior, os apoios que tem, a violência implicada e todos os actos que a constituem, o impacto que têm si- e, sobretudo, o significado que ela atribui a cada um desses actos - determinam a singularidade da sua reacção. Ainda assim, apesar de a reacção de cada mulher vítima ser única torna-se possível identificar um conjunto de características comuns a todas as elas. Entre outras, algumas características podem ser detectadas, como: 

a) distúrbios cognitivos e de memória.

A mulher vítima pode apresentar disfunções cognitivas sob a forma de flashbacks, pesadelos, dificuldades de atenção e concentração, confusão mental, crenças erróneas sobre si própria e sobre as outras pessoas, memórias frequentes dos acontecimentos traumáticos (dos espancamentos, coacções, etc.). Estas reacções levam ao desenvolvimento de dificuldades, sobretudo ao nível das tomadas de decisão; 

b ) comportamentos depressivos ou de grande evitamento.

A mulher vítima desenvolve um estilo cognitivo pessimista, associado à depressão, tem vergonha de revelar o seu problema a outrem, encontra-se muito confusa e emocionalmente fragilizada, culpa-se a si própria do problema que está a viver, isola-se, não tem muitos relacionamentos sociais, desvaloriza-se enquanto pessoa, tem uma baixa auto-estima, manifesta cepticismo em relação à Lei, perde a confiança no futuro, deixa de confiar nas outras pessoas; 

c) distúrbios de ansiedade.

A mulher vítima fica desorganizada, torna-se hiper vigilante em relação a pistas de perigo, tem fobias e ataques de ansiedade, tem sintomas psicofisiológicos, associados ao stress e à ansiedade; Apesar destas características, não se poderá ver as mulheres vítimas de violência conjugal enquanto pessoas com uma patologia, por apresentarem sintomas. Estes antes devem ser vistos como mecanismos de sobrevivência psicológica que cada uma acciona de maneira diferente para suportar a vitimação. 
A mulher vítima de violência conjugal pode ainda revelar as seguintes características: 
a) acreditar nos mitos relacionados com as relações conjugais violentas;
b) ter uma visão tradicionalista da relação conjugal e acreditar fortemente na unidade familiar e nos estereótipos relativos aos papéis dos diferentes sexos;
c) ter assimilado desde cedo a submissão à vontade do homem como algo natural;
d) ter dificuldade em aceitar a ideia de fracasso na relação conjugal;
e) ter um conceito de amor que leva ao sacrifício e à dependência absoluta do cônjuge ou companheiro marital;
Outra característica determinante da permanência da mulher vítima na violência é o desconhecimento dos seus direitos, tendo este consequência grave: não se considerar vítima de crime.


Espero que esta mensagem promova um aprofundamento do conhecimento sobre a temática, e que sirva para que, no futuro, todos tenham uma maior atenção para este fenómeno que é uma realidade na nossa sociedade, e que pela informação nos media já matou 30 mulheres só neste ano.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Delinquência e Criminalidade Juvenil

Como é possível constatar pelos Eventos que tenho apresentado, a sua grande maioria foca a vítima e nunca o transgressor, e é nesse sentido que hoje resolvi falar um pouco sobre as crianças e os jovens, e quando estes transgridem normas jurídicas (e não só).


A delinquência juvenil tornou-se alvo de especial intervenção, dada a necessidade de diferenciação dos procedimentos a seguir em casos distintos, em função das dimensões que lhes estão interligadas, sendo em Portugal, no final da década de 1990, dada a grande expansão da visibilidade deste fenómeno (Carvalho).

Queluz vê a juventude como o espelho da sociedade, e consequentemente, reflecte todos os problemas sociais, levando por vezes, os jovens a sentirem um vazio psicossocial e cultural, devido às faltas de referências e valores.

Nesse sentido, o conceito de delinquência juvenil advém de uma construção social e institucional, que reúne um conjunto de ideias sobre situações e comportamentos que vão contra o ideal que construímos sobre a juventude, sendo este fenómeno visto como a falta de controlo, uma resignação das responsabilidades dos adultos em relação às gerações mais novas (Ferreira). Já Dickes e Hausman vêm a delinquência como todos os comportamentos problemáticos que os jovens têm no seu percurso até a vida adulta, não abrangendo apenas os comportamentos ilegais. Por seu lado, Arruda vê a criminalidade cometida por menores, como a dilatação da marginalidade, que é um aumento da marginalidade e da fragmentação familiar, e isto porque o processo de marginalização segue uma cadeia evolutiva, onde a marginalização é o grau mais baixo e a criminalidade o mais alto.

No que diz respeito à criminalidade levada a cabo por jovens, é importante distinguir aqueles que buscam ganhos materiais, como furtos e roubos, e os que não o fazem, sendo actos que advêm da frustração, rebelião e da necessidade de afirmação (Santos). Este diferenciação é importante no momento em que se procura intervir perto destes jovens, e que  pode levar a diferentes tipos de intervenções ou aplicações de medidas tutelares educativas.

Mas quais são as explicações para este fenómeno? O que leva ao seu aparecimento? Como se constatou com o aparecimento da delinquência juvenil, são várias as consequências negativas que lhe sucedem, o que leva a uma procura de respostas para que seja possível controlá-la e reduzi-la.

Segundo Pais a juventude não pode ser considerada uma categoria social estável nem homogénea quando vista perante um diferente espaço e tempo e isto acontece pois os problemas ligados a juventude são fenómenos que sofrem mutações e que se alteram constantemente. Existe ainda uma convicção que é a incapacidade da família e da escola que leva ao aparecimento da delinquência, pois estes falham com as responsabilidades e deveres que, socialmente, lhes competem (Ferreira). Ora esta convicção aparente ser um pouco redutora do fenómeno delinquencial, que mesmo abordando dois grandes pilares que sustentam o equilíbrio social de um jovem, deixa em aberto outras influências que estão presentes na vida de qualquer indivíduo. Já Carvalho acredita que a natureza individual e a ordem social são dois pontos onde o desvio e a delinquência juvenil convergem, o que leva a que a abordagem deste fenómeno não possa ser reduzida a modelos de causalidade. Isto porque a vida social apresenta uma grande complexidade, não se podendo admitir causas únicas e globais para este fenómeno.


Ficando este mensagem um pouco reduzida dada a grandeza deste tema e da sua exploração, que nunca é demais, termino, deixando em aberto para outra altura, desenvolver um pouco mais as perspectivas explicativas da delinquência juvenil. 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

O fenómeno criminal (Parte II)

Existem dois aspectos de essencial compreensão para perceber todo este fenómeno criminal, dos sujeitos e das suas acções, e estes são a temporalidade e a intencionalidade.

No que diz respeito à intencionalidade é preciso compreender que o comportamento desviante, num primeiro olhar, pode-nos parecer algo estranho e incompreensível, mas é necessário ter em atenção que são seres racionais que os tomam, e o mais importante é perceber porque se comportam de tal forma.

No âmbito da temporalidade, Cusson alude ao fenómeno criminal, afirmando que “todas as sociedades e grupos humanos dotados de uma certa permanência criam as suas próprias normas: regras de conduta cuja transgressão é passível de sanção.”. O mesmo autor refere que as normas sociais, normalmente, variam consoante o país e as épocas, e que a desviância consiste na transgressão de uma norma socialmente aceite num determinado espaço e tempo.

Gaspar refere também a realidade das leis se alterarem consoante o tempo, tendendo a reflectir a situação social e a ideologia da época em que são criadas. De um modo geral, as leis apresentam-se com determinada data e com os seus complementos circunstanciais de tempo, lugar e modo. Neste seguimento, duas noções sociológicas essenciais de reter, ligadas à norma e à desviância são que, em primeiro lugar cada sociedade concebe as suas próprias normas, ligadas aos valores e interesses do grupo dominante e, em segundo lugar, que as normas e sanções são parte da vida em sociedade, aparecendo à margem do legislador.

É importante realçar que uma sociedade não pode ser dividida entre os que seguem as normas e os que não o fazem, pois todos nós, em certas ocasiões, transgredimos estas mesmas normas. A vida quotidiana é  pois, constituída por interacções sociais, com actores e as suas acções. Cada um age segundo as regras próprias da sua função, isto é, consoante o seu papel e a sua posição. É esta a base da regularidade social, com que todos nós temos de sincronizar os nossos projectos e acções (Machado). Mas também, como já foi visto anteriormente, todos nós transgredimos algumas normas, jurídicas ou sociais, o que demonstra desde logo, toda a complexidade que envolve o fenómeno criminal, a delinquência e a transgressão, assim como os limites aceitáveis de tais actos.

domingo, 18 de novembro de 2012

Seminário Internacional: Cidadania, Infância(s) e Território

No âmbito da Comemoração do 23º Aniversário da Convenção dos Direitos da Criança terá lugar em Aveiro, nos próximos dias 22 e 23 de Novembro, o seguinte evento com o respectivo programa:

V Encontro da CPCJ de Tomar

A CPCJ de Tomar e o Centro de Formação de Professores “Os Templários” realizam nos próximos dias 23 e 24 de Novembro este Encontro com o seguinte programa:




sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Seminário "A violência de género em conflitos armados"

O Instituto da Defesa Nacional vai realizar no dia 4 de Dezembro o respectivo seminário, dividido em três painéis temáticos.

Saiba mais em: 

Semana Temática "Igualdade de género, violência doméstica e direitos das crianças"

Também em Odemira terá lugar esta Semana Temática, entre os dias 19 e 23 de Novembro. Podem encontrar o programa em:



Seminário Igualdade de Género e Violência Doméstica: (Des)Igualdades (Irre)Conciliáveis

No dia 22 de Novembro, terá lugar na Biblioteca Municipal de Odemira, o

Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica

De 15 de Novembro a 15 de Dezembro terão lugar as Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica, comemoradas com vários eventos:

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

O fenómeno criminal (Parte I)

Gonçalves aponta a constante procura em compreender o que leva as pessoas a cometer actos delinquentes, de forma a possibilitar a delineação de procedimentos com o objectivo de prevenir e erradicar a sua ocorrência. Esta reflexão de Gonçalves pode ser dividida em duas partes, sendo a primeira referente à compreensão e entendimento dos actos delinquentes e dos seus actores, e numa segunda parte, alude-se às estratégias e acções que devem ser tomadas para combater esses mesmos actos.

Picca entende por crime “todo o acto previsto como tal pela lei, dando lugar à aplicação de uma pena por parte da autoridade superior”. Já Poiares, vê o crime como um acto que apresenta um risco à estabilidade social vivida por uma comunidade, isto é, o crime apresenta-se como um desvalor que pode pôr em risco a estrutura social e a liberdade dos indivíduos constituintes de uma comunidade.

Existe também a ideia de que “o crime em si não existe. Ele é produzido por uma prática social de discriminação e de marginalização, prática mutável e obedecendo a uma lógica social muito complexa.” (Hespanha). Aqui, mais uma vez, denota-se a importância do processo social na construção do fenómeno criminal; aspecto esse que Manita corrobora, afirmando que os comportamentos transgressivos são acções definidas e construídas pelos seus actores, na sua relação com o mundo e com os outros.

Garapon, Gros & Pech afirmam que o Direito Penal reprova determinados comportamentos, aos quais estabelece uma pena. São estes comportamentos que são definidos como crime, isto é, quando se transgride uma norma jurídica, neste caso uma lei, a Justiça é chamada a intervir. O desvio pode ser então considerado como a falta de conformidade em relação às normas que são aceites por uma comunidade ou sociedade numa determinada época, sendo os comportamentos desviantes acções que transgridem as normas aceites pela maioria de uma comunidade. Nesse seguimento, Giddens vê as leis como normas elaboradas e aplicadas pelas autoridades e os crimes como actos que tais leis proíbem.

Para Becker o desvio remete para um abrangente campo de análise, onde as interacções entre os indivíduos, as sociedades e os sistemas de normas são, de certa forma, orientadoras das acções dos actores sociais em determinado contexto.

Desde já é importante referir que seria errado encarar o desvio como algo exclusivamente negativo, pois numa sociedade existem diversos indivíduos, com diferentes crenças, valores e objectivos, e sendo que actualmente vivemos numa sociedade que aceita estas diferenças, seria errado não encontrar espaço para os sujeitos ou grupos que não se conformam com as normas seguidas pela maioria. É também perceptível que uma sociedade onde existem comportamentos desviantes não é necessariamente uma sociedade com rupturas sociais (Giddens).

Poiares, no que diz respeito à transgressão, afirma que “transgredir é, ao mesmo tempo, violar a norma (para o Direito) e superar a norma (para a Psicologia), integrando-se aqui num processo de construção e desenvolvimento da individualidade.”

Não tirando a importância das leis e da aplicação das mesmas, afigura-se pois que transgredir nem sempre é algo negativo, e que mesmo que muitos não entendam certos comportamentos, não quer dizer que os mesmos tenham que ser vistos como um descontrolo humano.



Mais uma vez chamo a atenção para a possibilidade de ceder as referências bibliográficas.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Crime? Criminoso? - O fenómeno criminal


O fenómeno criminal é algo presente em qualquer sociedade e que tem movido a humanidade na procura de respostas, na tentativa de o entender, evitar ou controlar. São várias as perguntas relacionadas com este fenómeno, e das primeiras que se verificam são, entre outras, quem é realmente o ser criminoso? E o que é considerado crime? Será constante e única a percepção desta realidade?

É importante mencionar que este fenómeno criminal é um conjunto cujo centro é o crime, e que para se poder falar do mesmo são necessárias três etapas: inicialmente o estabelecimento de normas penais, seguidamente a violação das mesmas, e por último a reacção social  que se faz sentir.

Nesse sentido irei abordar o desenvolvimento da Justiça perante o acto criminoso e todos os actores envolventes, abordando numa primeira fase os conceitos gerais que pairam à volta do crime e do criminoso, avançando de seguida para a análise da evolução do pensamento sobre o crime e o criminoso, em três épocas distintas, até alcançarmos os dias de hoje. Serão estas três etapas: a Idade Média, a época das Luzes e a época Positivista, sendo que cada uma, mais ao menos, contribuiu para o desenvolvimento destes conceitos como os conhecemos e interpretamos na actualidade. 

Verifica-se, pois, que o crime sempre foi punido, consoante o que cada época entende por crime; e que a forma de o punir foi também variando, conforme a evolução da humanidade e do olhar sobre o crime e o criminoso.


Este será o ponto de partida para as próximas mensagens. 
Relembro que podem visitar o espaço designado como "Sugestões" para deixar a vossa opinião e outras ideias que gostassem de ver tratadas neste espaço. 



segunda-feira, 12 de novembro de 2012

"Violência Tolerada" - 3º Congresso sobre o Abuso e Negligência de Crianças

O Centro de Investigação Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto apresenta o dito congresso, que terá lugar no início do próximo ano. Pode encontrar toda a informação no seguinte local:

Algumas datas históricas (Nacionais)

Chega agora a vez de conhecer ou relembrar algumas datas históricas nacionais, depois de já ter publicado algumas internacionais.


1890 - Ferreira Deusdado publica Essais de Psychologie Criminelle, onde demonstra o seu desacordo com as teorias lombrosianas;

1899 - São criados dois lugares para médicos antropologistas junto das cadeias civis de Lisboa e do Porto;

1918 - Transformação do Posto Anthropométrico do Porto em Repartição de Antropologia Criminal, Psicologia Experimental e Identificação Civil do Porto;

1954 - Surge o Decreto-Lei 396688 que trata dos delinquentes inimputáveis;

1982 - Referência aos psicólogos e aos seus saberes no âmbito da Legislação Penal; Surge o Instituto de Reinserção Social (actualmente Direcção Geral de Reinserção Social);

1985 - Surge formação académica no âmbito da Psicologia do Comportamento Desviante na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação do Porto;

1987 - Referência aos psicólogos e aos seus saberes no âmbito do Código Processual Penal;

1991 - O Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho lança formação académica na área da Psicologia da Justiça e da Reinserção Social;

1997 - A Universidade Lusófona inicia a formação em Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante.


Estas datas são apenas uma pequena demonstração de alguns dados literários e institucionais que juntam Saber & Justiça. 

domingo, 11 de novembro de 2012

Prevenção do Abuso de Crianças: Sinais de Alerta e como Agir

Fica a sugestão do referido workshop, sendo que no seguinte site pode encontrar toda a informação sobre o mesmo.



III Congresso Internacional de Justiça Juvenil

Ainda este mês (Novembro) terá lugar um grande evento, pelo que deixo o link directo para o espaço onde pode encontrar todas as informações sobre o mesmo.

4ª Jornada de Criminologia - Desafios e Realidades Criminógenas

Com esta publicação inaugura-se um espaço (etiqueta) dedicada aos Eventos, onde serão publicados congressos, workshops, jornadas, entre outros eventos de relevo para a Psicologia, Direito e áreas adjacentes.


No respectivo link podem encontrar todas as informações sobre o evento em questão. 

sábado, 10 de novembro de 2012

Algumas datas históricas (Internacionais)

Apresento doze datas e os respectivos acontecimentos que, de certa forma, interligaram a Psicologia e o Direito ao longo da história:


1893 - Cattell elabora a primeira experiência ao nível da Psicologia do Testemunho;

1896 - Actuação de um psicólogo como testemunha num caso de assassínio, em Munique;

1908 -  Münsterberg publica On The Witness Stand, considerado um dos primeiros livros profissionais a conjugar Direito e Psicologia;

1911 - Pela primeira vez, um psicólogo é chamado a testemunhar num julgamento criminal na Bélgica;

1921 - Desta vez, é nos EUA que um psicólogo é chamado a testemunhar como perito pela primeira vez;

1925 - Altavilla edita a primeira edição de Psicologia Judiciária;

1930 - O Código Penal italiano alude a várias noções da Psicologia Criminal e a aplicações da Psicologia Judiciária;

1931 - Surge o primeiro livro forense escrito por um psicólogo, Burtt;

1932 - Mira y Lopez lançam o Manual de Psicologia Jurídica;

1964 - Eysenck elabora a primeira teoria testada sobre o comportamento criminal, que é publicada no livro Crime and Personality;

1968 - Martin Reiser, começa a trabalhar com a polícia de Los Angeles, sendo o primeiro psicólogo a trabalhar em conjunto com uma força policial;

1992 - Dá-se um evento da maior importância, a fundação da European Association for Psychology and Law.



Espero que, a termo de curiosidade ou na procura de novos conhecimentos, tenham gostado desta pequena cronologia internacional. Em breve será colocada uma cronologia nacional equivalente.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Psicologia Forense

"A Psicologia Forense nasce, oficialmente, em 2001, com a votação do concelho de representantes da American Psychological Association, aprovando esta disciplina como nova especialidade da Psicologia (Bartol & Bartol, 2004). Embora este seja um acontecimento oficial, a comunicação entre a Psicologia e o Direito já há muito existia, como foi relatado anteriormente, sendo esta oficialização, uma mera constatação e oficialização dos factos.

A palavra forense teve origem em Roma, mais especificamente no Fórum, onde se debatiam assuntos públicos e onde os magistrados realizavam os julgamentos (Ortega-Monasterio, 2006). Fonseca (2006) aponta para o facto de a Psicologia Forense englobar vários domínios do saber, e que mesmo sendo a palavra forense sugestiva de uma relação directa ao tribunal, muito do trabalho é levado em variados contextos, locais ou instituições.

No que diz respeito à definição desta disciplina, Nicholson (1999, p.121, cit. in Gonçalves, 2010) interpreta a Psicologia Forense como “a aplicação dos princípios e procedimentos da avaliação psicológica à resolução de questões surgidas em contextos legais”, tornando esta disciplina, algo mais abrangente do que outras como a Psicologia Legal, a Psicologia Penitenciária ou Psicologia Criminal, que são mais restritas (Gonçalves, 2010). Esta ideia de abrangência é também seguida por Bartol & Bartol (1987, cit. in Bartol & Bartol, 2004) que entendem que a Psicologia Forense é o processo de pesquisa que examina o comportamento humano, em situações legais, mas também é a prática profissional de Psicologia no sistema legal, abrangendo tanto a lei civil e criminal; descrição que surge em termo de crítica à definição seguida por alguns autores que consideravam a Psicologia Forense apenas a aplicação e prática da Psicologia ao nível criminal. Já Blackburn (2006) define a Psicologia Forense como a “disponibilização de informação psicológica com a finalidade de facilitar uma decisão legal” (p.34). Goldstein (2003, cit. in Fonseca, A., Matos, A. & Simões, A., 2008), por sua vez, define a Psicologia Forense como uma disciplina que procura dar respostas às questões científicas e práticas que o sistema de justiça remete para os técnicos de Psicologia que nele trabalham."


- Excerto da minha Dissertação de Mestrado, intitulada "Aplicação de Medidas Tutelares Educativas: A sua Severidade e a Psicologização do Acto Criminal".

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Psicologia e Direito?

Psicologia - Ciência que estuda o Homem e os seus comportamentos, as suas acções e respectivas causas;

Direito - Sistema de regras que visa regularizar as acções dos sujeitos, define regras e sanções penalizadoras daqueles que transgridem as normas (jurídicas).

Olhando estas definições generalistas (mas não únicas) percebemos que tanto a Psicologia como o Direito debruçam-se sobre a previsão, explicação e controlo do comportamento humano, sendo que, a intervenção, métodos usados e a finalidade de ambos são distintos.

O ser humano está presente em ambos os casos, o que, desde logo, é um factor legitimador da aproximação entre ambas as áreas; num  lado é alvo de estudo científico, do outro é-lhe imposto padrões comportamentais como meio regulador do comportamento humano.

Está visível a legitimidade desta ligação, sendo que tal facto não retira determinados cuidados e dificuldades que surgem com este "casamento": a diferença de objectivos, o entendimento de causas comportamentais, a aceitação de verdades absolutas, as diferenças linguísticas e de conceitos, entre outras, que são todos factores que precisam de ser trabalhados por parte dos dois lados, promovendo assim, uma comunicação saudável e útil para toda a sociedade.


Termino deixando uma premissa para reflexão: Quanto maior for a procura da Justiça de não ser apenas declarativa e repressiva, mas sim construtiva de comportamentos e relações sociais e humanas, maior vai ser a ligação entre o Direito e a Psicologia.

Apresentação

Boa tarde,

é com muito agrado que escrevo a primeira entrada neste novo Blog, cumprimentando desde já, todos aqueles que estão a visualizar esta mensagem, com esperança que num futuro próximo, sigam este espaço assiduamente.

Este será um espaço de debate e de informação, onde a Justiça e o Direito se entrelaçam com a Ciência e os seus saberes, mais propriamente a Psicologia (área da minha formação). Não pretendo que este Blog seja apenas um espaço de Copy-Paste de notícias e de comentários destrutivos sobre a conjuntura actual do nosso país, mas sim algo que produza opinião e conhecimento.

Será pois, um local onde serão tratados e discutidos matérias científicas e também meras opiniões que aglomerem estes dois saberes, contribuindo com informação de qualidade para uso académico ou outro; e também para a criação do pensamento livre.

Espero que gostem, acompanhem e sintam que este é um espaço com qualidade e utilidade.


Com os melhores cumprimentos,
Gustavo Duarte