Já é uma notícia com alguns dias, mas penso ser importante divulgar o documento que estabelece as normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à protecção das vítimas da criminalidade e que vem substituir a Decisão Quadro do Conselho relativa ao Estatuto da Vítima em Processo Penal de 15 de Março de 2001.
Como se pode ler no site oficial da APAV, "O carácter inovador desta Directiva prende-se, entre outros, com a inclusão de um mecanismo individualizado de avaliação de necessidades específicas de qualquer vítima de qualquer crime, a obrigatoriedade sobre os Estados-Membro de garantir serviços confidenciais e gratuitos de apoio à vítima (quer directamente, quer apoiando organizações de apoio à vítima) e a garantia de que as vítimas receberão todo um extenso leque de informação considerada essencial num idioma que consigam compreender."
Pode consultar o documento em:
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