"A interrupção da gravidez não é punível, desde 1984, nos casos de indicação terapêutica, ética e eugénica – ou seja, quando se destina a remover perigo para a vida ou a saúde da mulher, a gravidez resultou de crime sexual ou foi diagnosticada grave doença ou malformação no nascituro. Além de fixar prazos, a lei exige o consentimento expresso da mulher."
"Precisamos urgentemente de um pacto comunicacional entre a Justiça e a Ciência. Precisamos que o cientista e o jurista se visitem com regularidade. Para que a Justiça seja sábia e a Ciência seja justa." - Da Agra
Seja bem vindo/a ao Blog "(In)Justiça Cega? - Saber & Justiça"!Aproveito para sugerir que conheça o Separador "Agenda", onde pode encontrar todas as datas de eventos e formações futuras.De seguida, pode usar as respectivas etiquetas para mais facilmente encontrar toda a informação sobre o que deseja.
domingo, 27 de janeiro de 2013
Aborto de menores - CM
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